domingo, 1 de julho de 2012
Ricardo Eletro
Olá pessoal, tudo bem? Para inaugurar o blog, vamos começar falando sobre uma das maiores lojas do varejo, a Ricardo Eletro. Lógicamente, iremos iniciar o blog com Relação Consumerista.
Para começar, vou estar narrando um fato que aconteceu comigo. No dia 26 de abril de 2012, me dirigi até à loja Ricardo Eletro na cidade de Cabo Frio - RJ, onde efetuei a compra de dois colchões de molas acomplados da marca Plumatex.
Ocorre que ao entregarem a mercadoria, ninguém deita num colchão pra saber se está bem ou não. Fizemos as devidas arrumações, e colocamos as camas em uso. Para minha surpresa, a minha cama era mola pura. Você deita e sente todas as molas no seu corpo, chegando a doer. Dias depois entrei em contato com o SAC da Ricardo, e solicitei a troca do produto com defeito. Como todos devem saber, de acordo com o art.18 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para resolução do problema, é de 30 dias. Não sendo o problema sanado (resolvido) dentro deste prazo, o consumidor pode exigir o cancelamento da compra e a devolução do valor pago, um novo produto, ou abatimento em outro produto que seja mais caro.
Após abrir reclamação, aguardei os 30 dias, e nada aconteceu. Então resolvi ir até a loja e exigir o cancelamento da compra.
Foi aí que os problemas começaram. O gerente disse que a Ricardo Eletro não devolve dinheiro, e que eu teria que escolher qualquer outro produto equivalente. Lógicamente não aceitei e a briga foi armada. Saí pela loja convencendo á todos os clientes presentes á não comprarem mais nesta empresa, pois teriam aborrecimento. O gerente então chamou a polícia e mesmo assim sai com a razão. Sabem por quê? Porque não existe crime em sair pela loja convencendo os clientes á não comprarem.
No estado do Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça, em acordo inédito com as empresas mais reclamadas, resolveu criar uma espécie de procon do judiciário, ou seja, você entra com reclamação através de um e-mail, ex: ricardoeletro@tj.rj.jus.br, envia sua reclamação, e é marcada uma reunião informal, onde irão resolver seu problema, porém sem direito nenhum á indenização. Querem um conselho? Jamais entrem em Procon ou aceitem acordos em que nada saiam ganhando. As empresas querem realmente isso, que vocês aceitem resolver sem ganhar nada, mas e onde fica a reparação por todo o tempo perdido correndo atrás da empresa? Por todo o tempo esperando atendimento no telefone? Pelas suas passagens gastas indo na empresa? Pelo descumprimento descarado às leis brasileiras?
Pra encerrar o tópíco, informo que o caso se encontra em trâmite perante a Justiça do meu estado, e que assim que tiver qualquer decisão, irei postar aqui para vocês.
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